Até 2012, cada Administração de Região Hidrográfica tinha a sua própria minuta de contrato, o que contrariava o princípio da igualdade. A Federação conseguiu, com a APA, uma minuta uniformizada para todos os contratos de concessão do domínio público hídrico.
Em 2013, sob proposta da Federação, a APA aprovou a metodologia de cálculo dos prazos das concessões, ajustados aos investimentos realizados.
Em acompanhamento
A alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007 eliminou o direito de preferência previsto nos contratos de concessão ainda em vigor. A Federação está a defender os concessionários junto das tutelas.